Comissão na Alesp vai apurar denúncias sobre fraudes e fura-fila da vacinação contra a Covid-19
Regras atendem a lei aprovada em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa de SP
Com o avanço da vacinação da Covid-19 no Estado de
São Paulo para pessoas acima dos 40 anos com comorbidades, crescem também o
número de denúncias sobre atestados médicos fraudulentos para conseguir ser
imunizado antes do permitido pelos governos estadual e federal.
Em fevereiro deste ano, os deputados da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram a Lei 17.320/2021, de autoria dos
parlamentares Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), que
dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem e
vacinação de grupos prioritários.
Na semana passada, o governo do Estado publicou o
Decreto 65.725 com a regulamentação da lei. De acordo com o texto, uma comissão
especial será criada para apurar as denúncias relacionadas à imunização fora do
cronograma.
O colegiado será formado por dois representantes da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (sendo um deles o presidente do
grupo) e dois da Secretaria de Estado da Saúde (mais especificamente das áreas
de vigilância sanitária e de epidemiologia), um representante da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional, um representante da Corregedoria-Geral da
Administração e um do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de
São Paulo (COSEMS-SP).
A comissão receberá auxílio da Procuradoria-Geral
do Estado, além de ter o poder de requerer informações de instituições públicas
e privadas sobre os denunciados. O colegiado fará a apuração necessária até
protocolar o fato ao Ministério Público.
O grupo ainda pode firmar convênios e termos de
cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder
Judiciário, objetivando praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento
do sistema de recebimento e julgamento das denúncias.
Multas
A norma sancionada pelo governador João Doria
estabelece multas para o agente público que aplicar a vacina indevidamente e
para o cidadão que tomou o imunizante. Se for funcionário público, o
"fura-fila" da vacinação receberá o dobro da multa que seria aplicado
a qualquer outra pessoa.
No caso de quem aplicou, o valor da multa pode ir
de R﹩ 1.400 até R﹩ 24
mil. Para quem recebeu a dose da vacina, o valor pode ir de R﹩ 3 mil até R﹩ 50
mil. Já o funcionário público que se beneficiar pode pagar até quase R﹩ 100 mil de multa. Os valores arrecadados por meio
deste dispositivo serão recolhidos pelo Fundo Estadual de Saúde.
A única exceção para os vacinados fora dos planos
estadual ou federal é em casos devidamente justificados nos quais a ordem de
prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da
vacina, conhecida como "xepa".
No Estado de São Paulo, mais de 11 milhões já
receberam a primeira dose da vacina. Desses, cerca de 5,5 milhões já receberam
a segunda, conforme dados do vacinômetro do governo estadual.
Análises
Para o coautor da Lei, deputado Gilmaci Santos, a
norma traz legalidade para o processo de imunização. "Trata-se de
respeitar as regras estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo
Ministério da Saúde. É importante o cronograma seguir sem fraudes", disse.
Já o parlamentar Edson Giriboni (PV) afirmou que
"é importante haver regras claras para a população neste momento
crucial".
No Assembleia Legislativa paulista, o texto precisou apenas de cinco dias para ser apreciado por três comissões (Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento; e pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho) e ser votado em Plenário pelos deputados.
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